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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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pedido de construtora

Sétima Vara nega transferência direta de bens entregues por Nadaf e arrematados em leilão

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Sétima Vara nega transferência direta de bens entregues por Nadaf e arrematados em leilão
O Grupo Plaenge entrou na Justiça requerendo a transferência direta de bens entregues pelo colaborador premiado Pedro Nadaf e arrematados por terceiros em leilão judicial. Conforme esclarecido ao Olhar Jurídico pelo advogado Cláudio Stábile, os imóveis ainda estão vinculados à construtora, o que gera cobrança indevida de impostos.

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Requerimento trata sobre imóveis no Edifício Garden Bosque da Saúde e no Edifício Innovare Condomínio  Clube. Referidos apartamentos foram dados em dação em pagamento pelo colaborador, tendo sido ambos submetidos à hasta pública e, ao final, ambos foram arrematados por terceiros que buscam a regularização do registro dos bens.

Apartamento localizado  no  Edifício  Innovare  Condomínio  Clube foi  arrematado  e devidamente quitado  pelo  arrematante  Celso  José  Denardi, com imissão  na posse. Igualmente, o imóvel localizado no Edifício Garden Bosque da Saúde, também  foi  arrematado, porém  de  forma  parcelada, conforme  previsto  em edital.

Segundo decisão, o Grupo Plaenge possui  em  seus  domínios  os  registros  das alienações  realizadas  a Pedro Nadaf, situação  que  causaria divergência  do  registro  notarial  atualmente  pretendido, o  qual  ostentará  a transmissão direta  da empresa  para os  arrematantes, causado imbróglio  na averbação da arrematação no registro  dos imóveis.

Pedido de transferência direta foi indeferido.
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