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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça rejeita ação contra Silval e Faiad após constatar legalidade em doação de área com 30 mil m²

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça rejeita ação contra Silval e Faiad após constatar legalidade em doação de área com 30 mil m²
O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino, rejeitou no dia 1º de junho ação civil de improbidade administrativa em face do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e do advogado Francisco Faiad. Processo tratava sobre doação de bem pública à União.

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Ministério Público relatou que durante o ano de 2006, em uma área de 30.000 m², em Diamantino, foi instalado o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ceprotec), com uma área edificada de 2.618,80 m², ao custo de R$ 1,696 milhão e dotado de equipamentos e mobiliários no valor de R$ 900 mil.
 
Posteriormente, a gestão da instituição foi transferida à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, quando então passou a ser denominada como Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino.
 
Porém, a política de expansão da oferta do ensino técnico e profissionalizante foi interrompida em razão da abrupta iniciativa do então governador, Silval Barbosa, em doar suas instalações para o Instituto Federal de Mato Grosso.
 
Em sua decisão, André Luciano Costa Gahyva considerou que os fatos narrados na inicial “são inábeis a caracterizar atos de improbidade administrativa”. Ficou comprovada a legalidade da referida doação, tendo em vista a existência de Lei autorizadora para o ato (Lei nº 10.003, de dezembro de 2013).
 
“Ao meu sentir, a política de expansão do ensino técnico e profissionalizante em Diamantino, com consequente doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino – ETE para o Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, configura ato de gestão política, não devendo o Judiciário interferir em recebimento ou realização de doação feita pela administração indireta ou direta, quando o intuito é beneficiar de alguma forma o Estado, a não ser que esteja evidenciada a prática de ato ilícito doloso ou fraudulento, o que não se verifica na espécie analisada”, decidiu o magistrado.
 
Ação também foi rejeitada em face de Adriano Breunig, Felipe da Rocha Florêncio, Luiz Miguel Leite Cardoso, Nelson Pereira dos Santos, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Tania Aparecida Bartelli e Waldemar Pinheiro dos Santos.
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