O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou liminar que tentava forçar aplicação de juros e correção monetária sobre salário de professores da Universidade Estadual de Mato Grosso. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (1º).
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Ação foi ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) contra o Estado de Mato Grosso, pugnando pela concessão de medida cautelar, para determinar o pagamento do subsídio dos servidores públicos representados, com o devido cálculo dos juros e da correção monetária, em razão de atraso no pagamento dos subsídios da classe no mês de novembro do ano 2017.
Segundo os autos, a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento da remuneração dos servidores públicos deve ser realizada até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado, bem como que o pagamento após esta data importa em correção do referido valor.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que o pedido de mérito tem idêntica correspondência com o pedido de tutela de urgência. Assim, a concessão da tutela provisória pleiteada pela parte autora esgotaria o objeto da ação.
“Com efeito, entendo insuficientemente demonstrado o perigo de dano, haja vista que, desde o ajuizamento da ação, não foi apresentada nos autos qualquer documentação hábil a comprovar a ocorrência de novos atrasos nos pagamentos de salários dos servidores filiados da associação autora, nem a demonstrar eventual prejuízo de ordem irreparável ou de difícil reparação”, prosseguiu o magistrado.
“Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”, finalizou.