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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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extinção da punibilidade

STF nega recurso do MP e mantém decisão para reavaliar pena de Arcanjo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF nega recurso do MP e mantém decisão para reavaliar pena de Arcanjo
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a recurso do Ministério Público (MPF) contra decisão da ministra Cármen Lúcia, que determinou, de ofício, que instância inferior avalie pena do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado às penas de onze anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal. Decisão foi estabelecida em sessão virtual que se encerrou no dia 27 de maio. 

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Histórico do caso aponta que defesa requereu ao juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nas modalidades retroativa e intercorrente, referente às penas fixadas para os crimes de quadrilha e de operação ilegal de instituição financeira.
 
O juízo da execução criminal negou o pedido. Defesa interpôs agravo na execução penal contra a decisão do juízo de primeiro grau. Impetrou, ainda, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Habeas Corpus, indeferido liminarmente pelo relator, desembargador Paulo da Cunha. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mato-grossense ratificou a decisão monocrática.
 
O acórdão do Tribunal estadual foi objeto de recurso ordinário em Habeas Corpus, não conhecido pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão monocrática foi ratificada pela Sexta Turma do Tribunal Superior. Contra esse acórdão impetrou-se o habeas corpus no STF.
 
Decisão da relatora salientou que os elementos jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento da ação no Supremo Tribunal Federal. Conforme Cármen Lúcia, as alegações de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e da competência do juízo da execução criminal para análise do tema não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
De ofício, houve a determinação para que o Superior Tribunal de Justiça avalie pena do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
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