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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Desembargadora mantém decisão que negou seguimento a recurso e preserva bloqueio em imóveis da Colonizadora Sinop

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora mantém decisão que negou seguimento a recurso e preserva bloqueio em imóveis da Colonizadora Sinop
Desembargadora Maria Aparecido Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve decisão que negou seguimento a recurso especial da Colonizadora Sinop, preservando bloqueio da matrícula de centenas de bem imóveis localizados naquele município. Decisão é do dia 27 de maio.

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“Na espécie, inexiste afetação de tema, no Superior Tribunal de Justiça, que autorize o reconhecimento da sistemática de recursos repetitivos, situação jurídica que força reconhecer a impossibilidade de sobrestamento ou juízo de retratação, conforme estabelece a parte final do § 2º do artigo 1.042 do diploma processual citado. Diante dessas premissas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, em atenção ao que dispõe o § 4º do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.
 
A averbação premonitória e anotação de indisponibilidade são medidas que tem como objetivo investigar a ocorrência de oportunismo na alienação à terceiro, uma vez que se constatou que escrituras e os registros dos imóveis, embora formalmente perfeitos, estão conspurcados de ilegalidade.
 
 Polícia Federal reconheceu fraude tendo como base uma perícia a qual compõe processo na esfera federal e que já está concluído, e que atesta que a matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, provando que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.
 
A Colonizadora ingressou com ação de indenização visando ser reparada por passagem da Rodovia BR-163 na cidade de Sinop, que teria engolido parte de suas terras, nas margens daquela estrada.
 
A área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163. Segundo estimativa, feita com base na área que consta no processo, são mais 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas.
 
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