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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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caso Encomind

Justiça homologa acordo que livra construtora e sócios de processo avaliado em R$ 280 milhões; Silval é beneficiado

Foto: Reprodução

Justiça homologa acordo que livra construtora e sócios de processo avaliado em R$ 280 milhões; Silval é beneficiado
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução cível com a construtora Encomind Engenharia, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes. Processo versa sobre pagamentos, em 2010, que totalizam a quantia de R$ 61 milhões, o qual, corrigidos a partir do respectivo pagamento e acrescidos de juros de mora de 1%, até a presente data, correspondem a R$ 283 milhões. Acordo prevê pagamento de R$ 42 milhões.

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Na mesma decisão, o magistrado reconheceu efeitos da delação premiada firmada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa. “Ante a homologação dos acordos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos réus Silval da Cunha Barbosa, Encomind Engenharia Ltda, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Espólio de Carlos Garcia Bernardes, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”.
 
Sobre Silval, Bruno D’Oliveira destacou que o acordo “claramente estabeleceu a extensão e os limites da avença, assim como previu que ao representante do Ministério Público com atribuição para a Ação de Improbidade Administrativa competiria requerer a aplicação das sanções ajustadas no acordo”.
 
Sobre Encomind Engenharia Ltda, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Espólio de Carlos Garcia Bernardes, o magistrado salientou que o acordo “promove a responsabilização de agentes que, em tese, cometeram ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação dos réus e a efetivada a apuração exata do dano ao erário”.
 
Magistrado determinou prosseguimento do processo em relação a Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos.
 
Conforme acordo, Encomind Engenharia, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes se comprometeram a ressarcir do dano ao erário no valor de R$ 30 milhões, pagamento de multa civil de R$ 6 milhões e pagamento de R$ 6 milhões a título de dano moral coletivo em valor equivalente a 20% do ressarcimento do dano acima especificado. Haverá ainda penalidade de proibição de contratar junto ao poder público ou receber incentivos fiscais.
 
 Dois imóveis foram oferecidos como forma de substituição do pagamento: Gleba quarta-feira, Lote 21, com área de 7.7270 ha, localizado na Rodovia Helder Cândia, Km 3,5 - Zona Rural, Cuiabá; Chácara Pingo D’agua, área de terras com 10.022,00 metros quadrados, perímetro 754,29 metros, desmembrada de área maior, do Segundo Serviço Notarial e Registro da Ia Circunscrição Imobiliária de Cuiabá.
 
O caso
 
Decisão do começo de outubro de 2021 recebeu ação em face do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do ex-governador, Silval Barbosa, além de Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda.
 
Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”.
 
Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).
 
 De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu o montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.
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