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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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negou liminar

Ministro mantém na Justiça comum ação sobre suposta organização criminosa envolvida em fraude de R$ 26 milhões

Foto: Reprodução

Ministro mantém na Justiça comum ação sobre suposta organização criminosa envolvida em fraude de R$ 26 milhões
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido liminar do empresário Jairo Francisco Miotto, nome que buscava reconhecer a Justiça Eleitoral como competente para processar ação sobre suposta organização criminosa envolvida em fraude de R$ 26 milhões. Ação originária está sendo instruída na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

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“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar. Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o ministro.
 
Requerimento também foi negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao STJ, pedido liminar requeria suspensão do processo até que o mértio do caso fosse examinado.
 
Parte na ação e delator premiado, o ex-governador Silval Barbosa teria afirmado, segundo defesa de Miotto, que valores obtidos com os crimes foram utilizados para “pagamento de restos de campanha”.
 
Assim, havendo indícios de crime eleitoral, os autos deveriam ser remetidos para à referida justiça especializada. No TJMT, o relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, salientou que é incabível a remessa dos autos à justiça especializada nos casos em que não existem elementos de informação mínimos que denotem a eventual prática de delitos eleitorais em conexão com as infrações penais a serem apuradas no âmbito da justiça estadual.
 
Processo

 
Além de Silval e Miotto, o MPE denunciou outras sete pessoas. A denúncia é resultado de um inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
 
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
 
Já Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica. O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.
 
Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
 
 Além disso, o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval (organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos). O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato. Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
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