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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Conselheiro se livra de segundo processo por esquema com gráficas na ALMT; ação de ressarcimento prosseguirá

Foto: Reprodução

Conselheiro se livra de segundo processo por esquema com gráficas na ALMT; ação de ressarcimento prosseguirá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou prescrição em mais um processo de improbidade movido em face do ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Constas (TCE-MT), Sérgio Ricardo, alvo por suposta participação em esquema na Assembleia Legislativa (ALMT) envolvendo gráficas. Demanda prosseguirá exclusivamente para julgar ressarcimento ao erário, calculado em R$ 1,2 milhão.

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 O Olhar Jurídico noticiou o primeiro caso em que Sérgio Ricardo se livrou de ação de improbidade por esquema com gráfica.
 
No processo, foram denunciados o ex-deputado Mauro Savi, os empresários Jorge Defanti e Waldisnei da Cunha Amorim, além da empresa Capgraf- Indústria, Comércio e Serviços e do servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot.
 
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.
 
Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
 
O processo, específico sobre a empresa Capgraf- Indústria, Comércio e Serviços, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 377 mil. O montante atualizado chega ao valor de R$ 1,2 milhão.
 
Ségio Ricardo apontou no processo que o término do exercício do mandato de deputado ocorreu nove anos atrás e o prazo para que o MPE interpusesse qualquer ação de improbidade cessou por completo em maio de 2017. Processo foi proposto em 2021.
 
Conforme o magistrado, porém, mesmo prescrita a pretensão sancionatória no tocante ao requerido Sérgio Ricardo de Almeida, subsiste a pretensão ressarcitória do dano causado ao erário. “O feito deverá prosseguir quanto à pretensão de ressarcimento de danos”.
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