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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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esquema com gráfica

Sérgio Ricardo se livra de ação por improbidade, mas segue alvo de pedido de ressarcimento no valor de R$ 10,9 milhões

Foto: Reprodução

Sérgio Ricardo se livra de ação por improbidade, mas segue alvo de pedido de ressarcimento no valor de R$ 10,9 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou prescrição em ação por ator de improbidade administrativa movida em face do atual conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida. Processo, porém, prosseguirá para reparar o suposto dano ao erário, contabilizado em R$ 10,9 milhões.

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Processo atinge ainda o ex-deputado Mauro Savi, o empresário Jorge Defanti, além da Gráfica Defanti e do servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot. Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.
 
Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
 
Em relação a Sérgio Ricardo, o ato de improbidade teria ocorrido no exercício do mandato de deputado estadual, tendo ele renunciado a este, quando ininterruptamente e imediatamente foi indicado, nomeado e empossado, em 16 de maior de 2012, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a fim de exercer mandato vitalício.
 
Considerando que a demanda foi ajuizada somente em quatro de março de 2021 , já havia se findado o transcurso de lapso prescricional de cinco anos. Contudo, a prescrição para imposição das sanções pessoais previstas na lei de Improbidade Administrativa não inviabiliza a pretensão de ressarcimento do suposto dano ao erário.
 
“Destarte, considerando que no caso dos autos a parte autora busca o ressarcimento do dano ao erário e delineia elementos dolosos de improbidade na conduta dos requeridos, admissível o prosseguimento do processo em relação àquelas condutas exclusivamente para fins de ressarcimento, acaso comprovado o cometimento de ato ímprobo doloso”.

Na mesma decisão que declarou prescrição em relação a Sérgio Ricardo, Bruno D’Oliveira determinou readequação da medida de indisponibilidade anteriormente imposta. De R$ 11,9 milhões, valor de bloqueio foi revisto para o patamar de R$ 10,9 milhões, retirando um milhão anteriormente incluído como multa cível.
 
Além do ressarcimento, ação de improbidade segue normalmente em relação ao ex-deputado Mauro Savi, o empresário Jorge Defanti, além da Gráfica Defanti e do servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot.  
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