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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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morto a mando da esposa

Juíza decreta sigilo em ação que tenta retirar mandante de assassinato da lista de herdeiros da vítima

Foto: Reprodução

Juíza decreta sigilo em ação que tenta retirar mandante de assassinato da lista de herdeiros da vítima
A juíza Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões, decretou sigilo em processo formulado por três filhas de Ana Claudia Oliveira Flor, acusada de planejar e pagar pela morte do esposo, Toni Flor. Ação pede a retirada da mãe da lista de herdeiros da vítima.
 
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“Defiro a gratuidade postulada, com fundamento na Lei nº 1060/50. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Cite-se a parte requerida, mediante às cautelas e advertências legais. Colha-se o pronunciamento do digno Ministério Público acerca do pedido de tutela de urgência”, traz publicação desta segunda-feira (9). 
 
Ana Cláudia é acusada e confessou ser mandante do homicídio qualificado praticado contra o seu próprio cônjuge, em 1º de agosto de 2020, por volta das 7h, em frente a uma academia. Toni Flor morreu após ser atingido por disparos de arma de fogo efetuados por terceiro.
 
De acordo com a investigação, Toni da Silva Flor e Ana Claudia de Souza Oliveira Flor estavam casados há 15 anos. O casamento, no entanto, vinha se deteriorando, notadamente por conta de relacionamentos extraconjugais. Alguns dias antes de ser morto, Toni teria anunciado a intenção de se separar. Há suspeita ainda de interesse financeiro.
 
Processo afirma que está claro que a requerida praticou ato indigno, “sendo a medida que se impõe, portanto, a declaração da indignidade por sentença judicial a fim de excluí-la da sucessão”.
 
Ação salienta ainda que Ana Claudia está se desfazendo dos bens do falecido. Casa está sendo vendida. Veículo Corolla já foi negociado. “No caso em tela há evidente risco de dano ao resultado útil do processo, uma vez que os bens em questão estão sendo vendidos sem qualquer autorização”.
 
Processo pede que seja excluída, em caráter liminar, a requerida da sucessão de Toni Flor. Posteriormente, no mérito, que seja ratificada a exclusão e declarada a indignidade.
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