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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

pede R$ 170 mil

Justiça nega preliminares e mantém processo contra Luverdense por falhas de organização em jogo contra o Corinthians

Foto: Reprodução

Justiça nega preliminares e mantém processo contra Luverdense por falhas de organização em jogo contra o Corinthians
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em desfavor de Luverdense Esporte Clube. Narra a inicial, em síntese, irregularidades praticadas pelo Luverdense, mandante de jogo disputado contra o Corinthians, no dia 9 de março de 2017, na Arena Pantanal. O time vendeu ingressos da partida sem a numeração de assentos, indicando apenas o valor, setor e o portão de acesso, violando o Estatuto do Torcedor.

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Segundo acusação, a venda dos ingressos sem numeração foi proposital e visou fins econômicos, apontando, ainda, que o então presidente do Luverdense, Helmute Augusto Lawish, sabia que a expectativa de público seria superior a vinte mil pessoas, o que obrigava a requerida indicar os assentos. 
 
A ausência de bilhetes marcados e a falta de controle de acesso do público ao estádio ocasionou tumulto e aglomeração de torcedores no setor Leste Inferior. Torcedores ocuparam os assentos destinados às pessoas com deficiência, bem como permaneceram em pé devido à falta de lugares no setor. 
 
O MPE requereu a condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 170 mil, bem como a responsabilidade pela reparação dos danos morais e materiais aos consumidores.
 
O Luverdense apresentou contestação apontando, primeiramente, não existir irregularidade na comercialização dos ingressos e que o Estatuto do Torcedor aponta de maneira genérica que os torcedores têm direito a numeração dos assentos.
 
O time esclareceu ainda que embora tivesse licença para realização do jogo com público até 24 mil pessoas, a intenção não era ultrapassar o limite de 18 mil, o que afastaria a obrigatoriedade de identificação dos números dos assentos.
 
Ainda segundo o Luverdense, os ingressos colocados à venda não ultrapassaram o limite de 16 mil, e que foram vendidos apenas 13.324, não gerando obrigação de identificar os assentos. Requereu, ao final, a improcedência da ação diante inexistência de ato ilícito.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que a requerida alegou que as irregularidades e ilegalidades apontadas na inicial não ocorreram, entretanto, não trouxe aos autos nenhum documento que pudesse comprovar as suas alegações. 
 
“As alegações da requerida, sobre a inexistência de dano e a responsabilidade de reparar os consumidores configuram matérias de mérito, que será analisada após a devida instrução processual. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, salientou a juíza.
 
Ao manter o processo,  a magistrada deu prazo de 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
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