O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente no dia três maio ação proposta pelo vereador Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson, autorizando desfiliação e troca de partido.
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Conforme os autos, o requerente é detentor do mandato de vereador pelo Solidariedade, mas recebeu carta de anuência de pedido de desfiliação partidária, sem perda do seu mandato. Documento foi assinada pelo Presidente da Comissão do SD, Leonardo Ribeiro Albuquerque.
O relator do caso, juiz Abel Sguarezi, explicou que a própria Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade compareceu espontaneamente nos autos e requereu que fosse “homologada a desfiliação partidária do requerente por justa causa, ante a anuência expressa do Partido Solidariedade”.
“Ante o exposto, em total consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação, confirmando a liminar que declarou a existência de justa causa para a desfiliação de Joelson Fernandes do Amaral vereador eleito no município de Cuiabá/MT pelo SD – Solidariedade”, votou o relator.
Voto do juiz Abel Sguarezi foi seguido de forma unânime.