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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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desfiliação injustificada

Partido aponta infidelidade e pede imediato afastamento de vereador em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Partido aponta infidelidade e pede imediato afastamento de vereador em Cuiabá
O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) entrou no dia dois de maio com ação de decretação de perda de mandato eletivo em face do vereador em Cuiabá, Juarez Pereira Vidal, popularmente conhecido como Sargento Vidal. Ação relata infidelidade partidária.

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Conforme os autos, no dia 26 de abril de 2022, o sistema FILIA, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi devidamente atualizado, mostrando que Vidal desfiliou-se sem justa causa, o que caracteriza infidelidade ao partido que o elegeu.
 
“Tamanha a desconsideração do parlamentar com a agremiação que lhe abriu as portas para que se candidatasse ao cargo de vereador, que, sequer comunicou as instâncias partidárias de sua migração para o MDB”, diz trecho dos autos.
 
Conforme o Pros, nada foi comunicado ao partido, em nenhuma de suas esferas. A direção do somente tomou conhecimento da desfiliação do parlamentar no dia 26 de abril de 2022, quando da publicação no sistema FILIA.
 
Ainda segundo o Pros, tratando-se de mandato cuja eleição é feita pela forma proporcional, o cargo não pertence ao vereador, mas sim ao partido político que o elegeu.

“O réu tem alardeado aos quatro cantos de nossa capital que teria uma suposta carta de anuência emitida pelo presidente nacional da legenda. Ocorre que, a direção do PROS no Estado de Mato Grosso, diligenciou até o presidente nacional, com a finalidade de checar se realmente havia essa suposta anuência, e este, por sua vez, investido de toda a autoridade interna corporis, negou veementemente”.
 
Ação pede que o Tribunal Regional Eleitoral conceda tutela de urgência após audiência de justificação prévia para determinar de imediato a suspensão do exercício do mandato pelo réu. No mérito, que seja julgada totalmente procedente a presente representação pela perda do mandato por infidelidade partidária.
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