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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DELAÇÃO DE SILVAL

Recurso que discute competência para julgar processo de R$ 26 milhões envolvendo construtora chega ao STJ

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso que discute competência para julgar processo de R$ 26 milhões envolvendo construtora chega ao STJ
O empresário Jairo Francisco Miotto apresentou recurso para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida qual tribunal deve julgar ação sobre suposta organização criminosa envolvida em fraude de R$ 26 milhões. O objetivo de Miotto é que o caso seja enviado à Justiça Eleitoral. Ação originária está sendo instruída na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. 

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Requerimento já foi negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao STJ, pedido liminar requer suspensão do processo até que o caso seja examinado. No mérito, que reconheça a competência da Justiça Estadual.
 
Parte no processo e delator premiado, o ex-governador Silval Barbosa teria afirmado, segundo defesa de Miotto, que valores obtidos com os crimes foram utilizados para “pagamento de restos de campanha”. Assim, havendo indícios de crime eleitoral, os autos deveriam ser remetidos para à referida justiça especializada.

No TJMT, o relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, salientou que é incabível a remessa dos autos à justiça especializada nos casos em que não existem elementos de informação mínimos que denotem a eventual prática de delitos eleitorais em conexão com as infrações penais a serem apuradas no âmbito da justiça estadual.
 
Meras afirmações de delator, que era Govenador do Estado na época dos crimes, aduzindo que após receber valores ilícitos do paciente em complexo esquema de corrupção, teria destinado parte do dinheiro para a compra de uma fazenda e outra parte para o pagamento de “sobras de campanha” não demonstram a prática de crime eleitoral pelo beneficiário.
 
Ainda segundo Sakamoto, o Supremo Tribunal Federal (STF) “fixou o entendimento de que a colaboração premiada não fixa competência, de modo que os fatos eventualmente relatados em colaboração e que não sejam conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas, com simples remessa, em separado, ou juízo eventualmente competente”.
 
Voto de Sakamoto foi seguido pelo desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos Ribeiro.
 
O processo


Além de Silval e Miotto, o MPE denunciou outras sete pessoas. A denúncia é resultado de um inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
 
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
 
Já Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica. O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.
 
Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
 
Além disso, o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval (organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos). O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato. Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
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