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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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operação Overlap

Juíza tranca inquérito, desbloqueia valores e revoga afastamentos de ex-secretários municipais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza tranca inquérito, desbloqueia valores e revoga afastamentos de ex-secretários municipais
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou trancamento de inquérito policial, revogando bloqueios e afastamentos em nome do ex-secretário de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos, e do ex-procurador-geral do município, Marcos Antonio de Souza Brito.  Decisão é do dia três de maio.

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Os nomes foram alvos da operação Overlap, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Gaeco. Caderno policial foi instaurado em decorrência das declarações por informante não identificado, as quais indicariam suspeitas da prática dos crimes de Organização Criminosa, Corrupção Ativa e Corrupção Passiva relacionados a procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá.
 
Alex Vieira Passos, por meio de sua defesa, peticionou requerendo o trancamento do inquérito, alegando que a investigação, instaurada em 2017, estaria com prazo estipulado para a sua conclusão ultrapassado, não havendo nos autos qualquer informação quanto a existência de pendências investigativas, conclusão dos trabalhos policiais e, tampouco, previsão de eventual oferecimento de denúncia.
 
Ana Cristina informou que existem medidas cautelares penais decretadas em face dos investigados ao menos desde 2020, e desde então, não houve a informação de um avanço investigativo. “Ora, a duração razoável do processo é um princípio constitucional que assegura ao cidadão a certeza de que o poder punitivo estatal não perpetuará sobre a sua vida. É uma garantia do indivíduo contra o arbítrio estatal”, salientou a juíza.
 
Além de decretar o trancamento do inquérito, a magistrada determinou revogação de bloqueio de bens, bem como anulou cautelar de afastamento de Alex Vieira Passos e Marcus Brito. “Neste desiderato, a duração da desmedida e a consequência intempestividade da investigação demonstrariam, de forma contundente, que os limites da razoabilidade foram ultrapassados”, finalizou a juíza.
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