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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz determina paralisação de obras para setor de graxaria no parque industrial da Marfrig

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz determina paralisação de obras para setor de graxaria no parque industrial da Marfrig
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada em Meio Ambiente, concedeu liminar no dia 28 de abril e determinou imediata paralisação das obras de instalação do setor de graxaria no parque industrial da empresa Marfrig Global Foods, localizado na Alameda Júlio Muller, Ponte Nova, em Várzea Grande. Em caso de descumprimento da ordem, magistrado fixou multa diária no valor de R$ 500 mil.

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Ação Popular foi proposta por pessoa identificada como Amanda Pires Costa em desfavor do Estado de Mato Grosso, município de Várzea Grande e Marfrig. Segundo ação, a requerente tem parentes e amigos que residem na região que abarca os bairros Alameda Júlio Muller, Bela Vista e Cristo Rei.
 
Desde a metade de 2021, Amanda Pires tem acompanhado, mediante as notícias veiculadas nos meios de comunicação, diversos embates entre a empresa Marfrig e os órgãos ambientais, a iniciar por despejos de resíduos de forma irregular no Rio Cuiabá até a pretensão de reativar o setor de graxaria da indústria frigorífica. Moradores temem pela poluição odorífica que afetará o meio ambiente e a qualidade de vida na região.
 
Segundo processo, a Marfrig possui licenças prévia e de instalação emitidas desde 2021 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, as quais foram suspensas administrativamente em razão da instauração do procedimento pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
Ação alegou que, conquanto as licenças estejam suspensas pelo órgão ambiental estadual, deu continuidade às obras necessárias para o exercício da atividade de graxaria no local. Segundo a empresa, não se trata de ampliação do empreendimento industrial já existente, mas sim de efetiva implantação de nova atividade.
 
A parte ré apresentou manifestação sustentando que obteve junto ao órgão licenciador as licenças necessárias para a “aprimoração da graxaria na Planta de Várzea Grande”, inexistindo vícios que possam ensejar a sua nulidade ou das licenças até o momento expedidas. Apontou que não compete ao Poder Judiciário adentrar em questões técnicas. Salientou ainda ser desnecessária a realização de estudo de impacto de vizinhança.
 
Em sua decisão, concedendo liminar, magistrado salientou que a ampliação da planta frigorífica exige a realização de prévio estudo e relatório de impacto de vizinhança, na medida em que se encontra instalada em área urbana, exercendo a atividade industrial considerada de alto impacto segregável.
 
“Defiro a pretensão liminar, por conseguinte, determino a imediata paralisação das obras voltadas à instalação do setor de graxaria no Parque Industrial da empresa ré Marfrig Global Foods S.A., localizado na Alameda Júlio Muller, n. 1650, Ala 04, Ponte Nova, em Várzea Grande (MT), com fundamento no art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal; art. 3º da Resolução CONAMA n. 237/1997; art. 23 da Lei Complementar Estadual n. 38/1995; art. 36 da Lei Federal n. 10.257/2001; art. 75 da Lei Complementar Municipal n. 4.695/2021; art. 55, §2º e anexos III e IV da Lei Complementar Municipal n. 4.700/2021; c/c art. 5º, §4º, da Lei n. 4.717/1965, devendo o órgão ambiental estadual abster-se de emitir qualquer licença de operação da atividade de graxaria em favor do referido empreendimento, até o julgamento de mérito da presente ação e/ou contraordem judicial”. 
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