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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PT processa Bolsonaro e líder da Assembleia de Deus por propaganda extemporânea durante 'motociata' em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PT processa Bolsonaro e líder da Assembleia de Deus por propaganda extemporânea durante 'motociata' em Cuiabá
Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposta propaganda eleitoral extemporânea durante motociata realizada em Cuiabá. Há pedido para pagamento de multa.
 
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Segundo processo, foram acionados ainda Adavilso Azevedo da Costa, José Wellington Costa Junior (presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil) e Sóstenes Silva Cavalcante (deputado federal).
 
Bolsonaro promoveu e participou de “motociata”, carreata e comício eleitoral no dia 19 de abril. Os atos ocorreram durante visita a Cuiabá. Segundo a Agenda Oficial da Presidência da República, a sua ida à capital mato-grossense teve como suposto objetivo a participação em dois eventos religiosos: “Lançamento da Marcha para Jesus” e “Culto por Ocasião da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil”.
 
Segundo o PT, porém, os eventos, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para episódio de campanha eleitoral extemporânea.
 
Conforme ação, na chegada de  Bolsonaro no Aeroporto Marechal Rondon, houve verdadeira “motociata” e carreata, com fins eleitorais, organizadas pelo movimento “Acelera Cuiabá”. O idealizador do movimento e organizador, Adevilso Azevedo, incluído no polo passivo da representação, estimou a presença de 2,5 mil motocicletas.
 
Processo salienta que a finalidade puramente eleitoreira é revelada quando, ao aterrissar, o presidente sobe em carro aberto e desfila acenando ao público. “A magnitude dos atos e a desfaçatez das falas denunciam o ato de campanha extemporânea de Jair Bolsonaro, agravando-se pela utilização do aparato estatal na sua realização”.
 
Ação requer a condenação dos representados ao pagamento de multa, no valor máximo previsto em lei, em virtude da promoção de “motociata”, carreata e comício eleitoral, com pedido de voto, a configurar campanha eleitoral antecipada.
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