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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Grupo Redenção

Decisão defere segunda recuperação judicial de grupo com dívidas de R$ 212 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Decisão defere segunda recuperação judicial de grupo com dívidas de R$ 212 milhões
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial, deferiu processamento de recuperação do Grupo Redenção, com dívidas que somam R$ 212 milhões. Decisão é do começo de abril. 

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Segundo histórico apresentado no processo, no ano de 2009, após mais de 25 anos de atividades, o grupo acumulava um passivo elevado, gerado, em síntese, pela ausência de receita e fluxo de caixa suficiente, proveniente das altas dívidas a curto e médio prazo acumuladas, o que os levou a ingressar com um primeiro pedido de Recuperação Judicial.
 
Após o trâmite regular do processo de reestruturação, cumpridas todas as obrigações, prazos e determinações judiciais, a citada ação foi encerrada por decisão publicada em 18 de março de 2013.
 
Segundo os autos, o cenário favorável após o primeiro pedido de recuperação se alterou radicalmente no final de 2019, quando a China suspendeu temporariamente a importação de carne em razão da pandemia da Covid-19. Após a China, outros países da Europa, Ásia e Oriente Médio também diminuíram as importações de carnes em razão da pandemia.
 
Dentre os fatores que contribuíram para o alargamento da crise financeira pode-se elencar, ainda, a greve dos caminhoneiros ocorrida no País em maio de 2018, que projetou o cenário de crise vivenciada no segmento em 2019.
 
Diante de toda a situação, a disponibilidade de caixa do Grupo Redenção não é suficiente, segundo processo, para cumprir com todas as obrigações financeiras de curto prazo, submetendo as devedoras e seus ativos à uma situação de vulnerabilidade em virtude de um desordenado ajuizamento de execuções individuais e eventuais expropriações patrimoniais.
 
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso identificou a regularidade do pedido. “Como se pode observar, todas as empresas que integram o polo ativo pertencem ao mesmo grupo de fato, com administração centralizada por dois dos sócios, Sr. José Almiro Bihl e Sr. Paulo Roberto Bihl (pai e filho), com provável relação de controle e dependência entre elas; podendo ser identificado ainda, a atuação em conjunta das devedoras”.
 
Ao deferir o pedido de recuperação, houve a nomeação da empresa AJ1 para realizar a administração judicial. Remuneração da Administração Judicial foi estabelecida em R$ 3,3 milhões, que corresponde a 1,6% do valor total dos créditos arrolados (R$ 212 milhões).
 
Magistrada declarou suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as empresa do grupo.
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