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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral recebe denúncia contra filho de Julio Campos, acusado de omitir doações financeiras ao pai

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral recebe denúncia contra filho de Julio Campos, acusado de omitir doações financeiras ao pai
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público (MP) em face de Júlio Domingos de Campos Neto, filho do ex-governador Julio Campos (União).

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Conforme acusação, o filho teria facilitado a ocultação de operações financeiras  valoradas em aproximadamente R$ 200 mil voltadas ao financiamento da campanha eleitoral de Júlio, candidato a deputado federal nas eleições de 2010.
 
“Nesse passo, o denunciado, em concurso com seu genitor, teriam engendrado esquema visando a omissão em prestação de contas à Justiça Eleitoral de mais de duzentos mil reais em receitas e despesas, lançando mão de conta bancária de terceira pessoa para efetivar depósito de cheques emitidos por empresa sob sua gestão, para uso na compra de voto”.
 
A captação ilícita de sufrágio, conforme o MPE, materializou-se através do fornecimento de alimento e combustível a eleitores, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. “Malgrado seja conferida ao candidato a responsabilidade pela apresentação e veracidade das contas de campanha, houve um arranjo familiar em unidade de desígnio, por meio de empresas sob seu domínio, no sentido de encobrir a receita pela ausência de emissão dos devidos recibos de doação, possibilitando o uso dos recursos como caixa paralelo, fazendo atrair a incidência do tipo penal sobre ele”.
 
Decisão do dia 30 de março, salientou que os elementos informativos, sobretudo os suprimentos documentais, fornecem suficiente suporte fático e jurídico ao recebimento da denúncia. “Há farta documentação indicativa do cometimento das ilegalidades narradas pelo parquet no caderno apuratório, além da colaboração do denunciado para a sua realização”.
 
Decisão homologou arquivamento do processo sobre compra de votos em face de Julio Campos, em virtude de prescrição, declarando, por conseguinte, a extinção de punibilidade. Por contar com mais de 70 anos, o prazo prescricional em face de Julio é contado pela metade.
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