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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Caixa 2

MP afirma que delator 'foi vago em suas declarações' e arquiva inquérito contra Taques e construtora

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP afirma que delator 'foi vago em suas declarações' e arquiva inquérito contra Taques e construtora
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Arnaldo Justino, promoveu arquivamento de inquérito em face do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, investigado por Caixa 2 envolvendo a empresa HL Construtora. A promoção de arquivamento precisa ser homologada pela Justiça. Manifestação é do dia 21 de março.

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Inquérito Policial foi instaurado com base no acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário Alan Malouf. Delator relatou supostas doações para a campanha eleitoral de Pedro Taques, no ano de 2014, não registradas oficialmente, por parte da empresa HL Construtora, no montante de R$ 500 mil.
 
Antes do Ministério Público, a Polícia Federal se manifestou pelo arquivamento. Segundo a PF, “Não foi possível obter provas que atestassem a veracidade do crime investigado. Logo, as informações coletadas até o presente momento revelaram que não há linha investigativa idônea capaz de fomentar a continuação da apuração policial. Além disso, os fatos ocorreram no ano de 2014, o que demonstra a impossibilidade investigativa do presente inquérito policial, restando prejudicada a afirmação da existência de materialidade e de autoria delitiva”, trouxe relatório.
 
Em sua manifestação, Arnaldo Justino pontuou que a investigação não avançou sobre as informações trazidas pelo delator premiado. “Forçoso reconhecer que, após todas as diligências investigativas efetuadas no bojo deste inquérito, o único substrato do fato objeto deste feito refere-se a declarações de colaborador premiado, o qual não apresentou dados consistentes e elementos probatórios mínimos sobre a prática do delito noticiado”. Ainda segundo o MP, Alan Maluf “foi vago em suas declarações”.
 
Logo, conforme o promotor, a ausência de qualquer prova, seja material ou testemunhal do suposto caixa 2, inviabiliza a investigação acerca de recebimento de valores de campanha e da sua omissão na prestação de contas eleitoral.
 
“Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral promove o arquivamento do presente inquérito policial, em virtude da falta de justa causa para a persecução penal, requerendo, para tanto, a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais”, finalizou Arnaldo Justino.
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