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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Lei Estadual nº 11.685

Presidente do TJ dá cinco dias para Mauro Mendes justificar lei que proíbe exigência de comprovante de vacina

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Presidente do TJ dá cinco dias para Mauro Mendes justificar lei que proíbe exigência de comprovante de vacina
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Helena Póvoas concedeu prazo de cinco dias para que o governador Mauro Mendes (União) justifique lei sancionada que proíbe exigência de comprovante de vacina. Determinação foi estabelecida nesta quinta-feira (17).

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em face da Lei Estadual nº 11.685, de 11 de março de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, que “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Mato Grosso”. O procurador, em pedido liminar, requer a suspensão imediata dos efeitos da lei.

A Lei Estadual nº 11.685 considera comprovante de vacinação o chamado “passaporte sanitário”, carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de que a pessoa foi vacinada. Proíbe, ainda, “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.

O procurador-geral de Justiça aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.

 
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