Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento a recurso do Ministério Público (MPE) e manteve decisão que julgou improcedente representação em face do vereador em Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB). Decisão, de forma unânime, foi estabelecida na terça-feira (15).
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Representação eleitoral foi promovida pelo Ministério Público visando a apuração de suposta propaganda antecipada no ano de 2020. Referida conduta teria sido realizada mediante a distribuição de máscaras e álcool em gel, nos quais consta impresso o nome da empresa "Juca do Guaraná Transportes", nome idêntico ao utilizado nas eleições com o acréscimo do vocábulo “transportes”.
Após regular tramitação, o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a representação ante a inexistência de configuração de propaganda eleitoral extemporânea, sob o argumento de que não houve pedido explícito de voto, apenas promoção pessoal do representado. Inconformado, o representante ministerial interpôs o recurso eleitoral.
Em sessão realizada na terça-feira (15), o recurso foi rejeitado. “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em negar provimento ao recurso”, diz trecho da publicação.
Conteúdo dos votos ainda não foram divulgados.