Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou lei de Rondonópolis que proibia a cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, no caso de corte por inadimplência, prevendo, ainda, prazo de restabelecimento do serviço.
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Segundo os autos, a prefeitura de Rondonópolis propôs ação afirmando que a norma toca em matéria inserida no âmbito da competência privativa da União, provocando ingerência na forma de prestação de serviço público federal.
O voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, esclareceu que, no exercício de sua competência privativa, a União editou a Lei Federal nº 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por disciplinar o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
“Há, portanto, vício de iniciativa na edição de lei, pela Câmara de Vereadores Municipal, tratando de matéria de energia elétrica, que é de competência exclusiva de ente Federal”, votou a magistrada.
O voto de Nilza Maria Possas de Carvalho foi seguido de forma unânime.