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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargador vota para anular lei que condiciona volta às aulas à vacinação de todos os profissionais

Foto: Reprodução

Desembargador vota para anular lei que condiciona volta às aulas à vacinação de todos os profissionais
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou por julgar procedente ação do Ministério Público contra lei que condiciona o retorno às aulas no ensino híbrido ou presencial da rede estadual à vacinação de todos os profissionais da educação. Julgamento foi suspenso após pedido de vista no dia 17 de fevereiro.

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A tese defendida pelo autor da ação é no sentido de que condicionar o retorno das aulas presenciais da rede pública de educação somente após a comprovação da imunização de todos os profissionais da educação estadual fere o princípio da separação dos poderes.
 
A iniciativa da lei, pelo Poder Legislativo, invade competência do Poder Executivo, haja vista que tal matéria é reservada à gestão administrativa do Chefe do Poder Executivo, situação que evidencia a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
 
Liminarmente, o TJMT havia suspendido a lei em sessão do mês de julho de 2021. Na decisão liminar, os magistrados entenderam que a responsabilidade pela organização do calendário escolar é de competência do Poder Executivo. Com isso, perde a eficácia a iniciativa da Assembleia Legislativa de aprovar uma lei condicionando o retorno às aulas somente com a vacinação.
 
O julgamento deve ser retomado na próxima sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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