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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ação do Sindspen

TJMT mantém pagamento escalonado em progressões de servidores

Foto: Reprodução

TJMT mantém pagamento escalonado em progressões de servidores
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou pedido do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspen) que buscava suspender o parcelamento e escalonamento dos retroativos referentes às progressões horizontais e verticais concedidas aos servidores públicos estaduais.  

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O sindicato sustentou que em maio de 2020 o Governo de MT anunciou que os pagamentos dos retroativos referentes as progressões horizontais e verticais concedidas aos servidores públicos estaduais seriam realizados de forma escalonada.
 
 O escalonamento foi definido da seguinte forma: até R$ 3 mil, pagamento integral; de R$ 3 mil a R$ 6 mil, duas parcelas; de R$ 6 mil a R$ 9 mil, três parcelas; acima de R$ 9 mil, quatro parcelas.
 
O Sindicato alegou que “não há parâmetro legal que autorize o escalonamento dos valores retroativos das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos. Trata-se de afronta inadmissível à ordem legal, que merece, pois, o tratamento compatível com tal a descumprimento”.
 
O voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida, trouxe decisões do Supremo Tribunal Federal que têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais.
 
“No caso, a suspensão desse escalonamento pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”.
 
O voto da relatora, rejeitando mandado de segurança, foi seguido de forma unânime.
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