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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Relator pede mais 90 dias para finalizar PAD contra Bardusco e Ezequiel Borges de Campos, membros do MPE

Foto: Reprodução

Relator pede mais 90 dias para finalizar PAD contra Bardusco e Ezequiel Borges de Campos, membros do MPE
Membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Moacyr Rey Filho apresentou manifestação pela prorrogação, por 90 dias, de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, Ezequiel Borges de Campos e Ana Cristina Bardusco Silva. Manifestação é do dia 27 de janeiro.
 
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O PAD nasceu de reclamação feita pelo empresário Eder Pinheiro, dono da Verde Transportes. Segundo apurado, os membros do MPE deixaram de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para investigação, que se prolongou por anos. Os membros do Ministério Público supostamente violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções.
 
Ainda de acordo com o relator, o procurador de Justiça atuou, mesmo fora das suas atribuições, de forma massiva nas demandas que tramitam acerca de transportes públicos, de modo a fragilizar o cumprimento do dever de atuar com imparcialidade e impessoalidade em procedimentos extrajudiciais e judiciais acerca dessa temática. Dessa forma, violou os deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.
 
Por fim, a procuradora de Justiça manifestou-se favoravelmente à Viação Novo Horizonte LTDA em Investigação Criminal nº 0031740-66.2018.8.11.0000 para que houvesse o fornecimento de cópia dos referidos autos com material sigiloso, embora a pessoa jurídica postulante não fosse investigada. Assim sendo, incorreu a representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em inobservância do dever funcional de desempenhar com zelo e presteza suas funções.
 
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou no dia 20 de setembro de 2021 a instauração de processo administrativo disciplinar. O relator do PAD decidiu pela citação dos procuradore de Justiça para que, querendo, no prazo de 10 dias, apresentassem defesa prévia, oportunidade em que poderiam indicar o rol de testemunhas e outras provas que pretendessem produzir no curso da instrução processual.
 
Por meio dos Ofícios nº 1041 e 1049/2021/GAB/PGJ, de 27 de outubro de 2021, foram devolvidos os mandados de citação devidamente cumpridos, os quais foram juntados aos autos na mesma data. Nos dias 5 e 8 de novembro de 2021, Bardusco e Borges de Campos apresentaram suas defesas prévias, respectivamente.
 
“Não tendo a fase instrutória do presente Processo Administrativo Disciplinar sido iniciada, manifesto-me no sentido de prorrogar o prazo para a sua conclusão por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20 de dezembro de 2021”, relatou o conselheiro Moacyr Rey Filho.
 
A manifestação pela prorrogação deve ser referendada pelo plenário.
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