Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

improbidade

Silval pede prescrição de processo sobre suposta fraude na MT-343; MPE é contra

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Silval pede prescrição de processo sobre suposta fraude na MT-343; MPE é contra
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) se manifestou contra pedido do ex-governador, Silval Barbosa, que busca pela prescrição de ação na Primeira Vara de Barra do Bugres sobre improbidade administrativa supostamente cometida. Manifestação, datada de quinta-feira (14), é assinada pela promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes.

Leia também 
Eder Moraes consegue decisão para revogar tornozeleira, mas segue monitorado

 
Conforme os autos, a ação civil pública julga improbidade consistente na "dilapidação dos cofres públicos pela aplicação de recursos na pavimentação asfáltica na Rodovia Estadual MT-343". Há possibilidade de superfaturamento.

Segundo o Ministério Público, documentos e fotografias que instruem a inicial mostram que a pavimentação asfáltica na rodovia não apresentava resistência e se desmanchava com facilidade, causando buracos e trazendo transtorno ao tráfego de veículos e pessoas na região.
 
O ex-governador argumentou que lei de 2021 instituiu a necessidade de sentença da ação quatro anos após sua proposição. Assim, o processo, que é datado de maio de 2015, teria prescrito em 2019.
 
“Tem-se que, após a entrada em vigor da nova lei de improbidade administrativa, é cogente o reconhecimento da prescrição da pretensão ministerial, tendo em vista o teor mais benéfico da Lei nº 14.320/2021, isto sem contar que a prescrição pode (e deve) ser reconhecida de ofício”, trouxe a defesa do ex-governador.
 
Em sua manifestação, o MPE salientou que a própria Constituição Federal impede a retroatividade automática de novas normas mais benéficas, como vedação ao retrocesso no enfrentamento de condutas ímprobas ou práticas corruptivas. “Portanto, ainda que a lei regule a retroatividade, é necessário reconhecer que a persistência da conduta ilícita no ordenamento jurídico é atentatória ao princípio da moralidade administrativa”.
 
“Ante ao exposto, o Ministério Público Estadual, pautado na manifesta inconvencionalidade e irretroatividade da Lei nº 14.230/2021, requer seja determinada a continuidade do feito c/c designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das pessoas indicadas pela defesa”, finalizou o MPE.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet