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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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001/2022/SESP

Plantonista suspende licitação sobre fornecimento de alimentação a presídios com preço estimado em R$ 43 milhões

Foto: Reprodução

Cadeia Pública de Barra do Bugres

Cadeia Pública de Barra do Bugres

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, plantonista na comarca de Cuiabá, deferiu no domingo (9) pedido liminar e suspendeu o pregão eletrônico n° 001/2022/SESP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação para atendimento de reeducandos e Policiais Penais plantonistas. Preço estimado da concorrência é de R$ 43 milhões.

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A licitação reúne em lote único 10 unidades prisionais, a saber: Cadeia Pública de Arenápolis, Cadeia Pública de Barra do Bugres, Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis, Cadeia Pública de Colniza, Cadeia Pública de Diamantino, Cadeia Pública de Juara, Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos, Centro de Detenção Provisória de Juína e o Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra. A previsão de vigência contratual inicial para a empresa detentora do futuro contrato é de 30 meses e o preço estimado da licitação é de R$ 43 milhões.
 
Processo em que a liminar foi deferida tem como autora a empresa M. C. dos Santos & Cia LTDA. Ela Sustentou que é detentora do contrato Administrativo n° 230/2020/SESP, cujo objeto é relativo a preparação e ao fornecimento de alimentação para os presos e servidores plantonistas da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. O referido contrato teve sua vigência renovada por mais 12 meses a partir de 15 de dezembro de 2021, uma semana antes da publicação do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2022/SESP.
 
Conforme a pessoa jurídica, a Sesp sempre realizou os pregões eletrônicos para o fornecimento de alimentação ao sistema penitenciário com a disputa ocorrendo em diversos lotes (exceto Região Metropolitana de Cuiabá), com cada lote respondendo a Unidade Prisional de determinado município.
 
A mudança repentina na organização dos lotes, de múltiplos lotes para lote único “regionalizado” causou “estranheza e receio de direcionamento da licitação para alguns poucos licitantes”.  A M. C. dos Santos citou ainda possível sobrepreço de 19,81%.
 
Sem adentrar nos argumentos trazido, o juiz Alex Nunes de Figueiredo decidiu determinar “a suspensão do Pregão Eletrônico n° 001/2022/SESP até decisão final, sob pena de de multa diária a ser arbitrada pelo juízo em caso de eventual descumprimento da presente decisão”.
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