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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça não conhece recurso de Dilmar Dal Bosco e mantém processo sobre fantasma em gabinete

Foto: Rogério Florentino

Justiça não conhece recurso de Dilmar Dal Bosco e mantém processo sobre fantasma em gabinete
Justiça não conheceu recurso (embargos de declaração) do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), que tentava pelo reconhecimento de tese de inépcia de denúncia sobre improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por supostamente manter funcionária fantasma em seu gabinete. 

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Segundo o juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela ação, a Lei nº 14.230/2021, em vigor desde 25 de outubro de 2021, suprimiu as fases de notificação preliminar e de análise de recebimento da inicial. 
 
“Entendo que os embargos de declaração sequer demandam apreciação, pois aquilo que com eles se pretende é que sejam reapreciadas teses suscitadas por ocasião da defesa preliminar, bem como eventual rejeição da peça inicial”.
 
Ainda segundo o juiz, os embargos de declaração, mesmo se acolhidos fossem, não poderiam resultar na adoção de providência processual que não mais encontra amparo na legislação de regência. “Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pelo requerido Dilmar Dal Bosco”.
 
Processo aciona ainda espólio de Romulo Aparecido e Silva e Lucineth Cyles Evangelista. Conforme informações dos autos, Lucineth exerceu o cargo de assessora de informática na Assembleia Legislativa entre os anos de 2007 e 2008. Poucos meses após a exoneração, retornou ao mesmo cargo, permanecendo até 2011.
 
Ainda segundo o processo, Lucineth foi nomeada para o cargo em comissão de assessora parlamentar, no qual permaneceu, entre sucessivas nomeações e exonerações, até 2015.

No período em que exerceu o cargo de assessora técnica de informática, seu superior hierárquico era Romulo Aparecido. Já no período em que exerceu o cargo de assessora parlamentar, sempre esteve à disposição do gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco.
 
Ocorre que Lucineth foi contratada em fevereiro de 2008 para exercer temporariamente o cargo de enfermeira, com carga horária de 40 horas junto à Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Sinop, tendo o contrato findado em julho daquele ano.

Ainda segundo o MPE, em agosto de 2008, em razão da aprovação em concurso público, a servidora tomou posse no cargo efetivo de enfermeira, também com carga horária de 40 horas semanais, permanecendo até os dias atuais.
 
Finalizando o acúmulo, no curso do ano de 2009, o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, contratou Lucineth de forma temporária e excepcional para exercer o cargo de docente no curso de qualificação profissional em agentes comunitários de saúde.
 
Segundo o MPE, a Assembleia Legislativa foi lesada com o pagamento de R$ 266 mil sem a devida prestação de serviço.
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