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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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descumpriram decisão

TJMT estende multa de R$ 50 mil por dia a diretores regionais do Sindspen por manutenção de greve

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJMT estende multa de R$ 50 mil por dia a diretores regionais do Sindspen por manutenção de greve
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estendeu a multa de R$ 50 mil por dia também aos diretores regionais do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT). Mesmo com decisões desfavoráveis, os policiais penais continuam a manter a greve e se recusam a receber presos em diversas unidades do estado.

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Desembargador determina desconto no salário de sete policiais penais que se recusaram a receber presos
 
Sakamoto considerou que a paralisação da categoria tem abrangência estadual e concordou que é necessária a extensão da multa diária fixada em R$ 50 mil para os dirigentes do Sindspen e os diretores regionais da entidade sindical.
 
Porém, explica o desembargador que o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão. Com isto, os que já atenderam às determinações judiciais não serão punidos.
 
O desembargador ainda autorizou o desconto em folha de pagamento das multas efetivamente aplicadas, até 30% da remuneração mensal do servidor, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para bloqueio, até o limite do valor total da sanção.
 
Após o TJMT autorizar a prisão de policiais penais, suspender salários de grevistas e liberar uso da PM e PJC, o Estado de Mato Grosso apresentou uma nova petição para que houvesse a dispensa de intimação oficial. O Governo alega que o Sindspen tem ciência das decisões anteriores da Justiça, mas tem se esquivado de receber a intimação.
 
O desembargador Pedro Sakamoto também entendeu que o sindicato tem ciência das decisões do TJ, mas estão evitando a sua intimação para depois alegarem que não podem sofrer medidas sancionatórias por descumprimento das decisões, por supostamente não conhecerem seu conteúdo. O magistrado ainda citou argumento do Estado de que o próprio presidente do sindicato tem dado entrevistas falando sobre as decisões.
 
Desconto no salário
 
O desembargador determinou o desconto no salário de sete policiais penais que se recusaram a receber presos no município de Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro.
 
A multa é de 10 salários mínimos (R$ 11 mil). Caso os servidores não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.
 
Sofreram as penalidades os seguintes policiais penais: Ney Martins Lima Neto; Ramos Dourado do Nascimento; Fabio Aguiar; Ivanei Pereira Dias; Pablo Henrique da Cruz Gonçalves; Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.
 
GCCO investiga
 
Portaria assinada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil em substituição, Gianmarco Paccola Capoani, designou a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) para atuar na apuração de todos os fatos ocorridos na região metropolitana de Cuiabá e relacionados ao impedimento de recusa de presos, por parte de policiais penais, que continuam a manter a greve, mesmo após decisões judiciais desfavoráveis.
 
Na portaria, é especificado que a GCCO deverá “instaurar e concluir os procedimentos respectivos, bem como proceder ao alinhamento das ações investigativas com a Diretoria Metropolitana e demais unidades da Diretoria de Atividades Especiais, as quais permanecerão com as atribuições na vigilância e remanejamento dos custodiados”.
 
A decisão levou em conta a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, de 17 de dezembro, no sentido de que os servidores não estão recebendo os custodiados que são encaminhados para as unidades prisionais após a realização da audiência de custódia e que a greve deflagrada acarreta em prejuízos imensuráveis ao estado.
 
Cita ainda a decisão da desembargadora a Antônia Siqueira Gonçalves, do mesmo dia, que declarou ilegal o movimento grevista, além de apontar inúmeras consequências gravíssimas para a coletividade e todo o sistema de segurança do Estado.
 
Também é levada em consideração a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, onde verificou-se que as medidas determinadas não estavam sendo acatadas, sendo decretado o afastamento judicial do presidente do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindspen), com aplicação de multa de R$ 200 mil e autuação de R$ 50 mil aos servidores que impedirem a entrada de presos provisórios ou custodiados nos estabelecimentos prisionais.
 
O desembargador, inclusive, endureceu ainda mais as penas impostas pela Justiça aos policiais penais em greve, cujo movimento já havia sido considerado ilegal pela Justiça. O magistrado determinou suspensão de pagamento de salários aos servidores grevistas nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões proferidas pelo TJ, impôs multa de 10 salários mínimos por dia onde o Estado tenha conhecimento da recusa em receber presos, autorizou uso da Polícia Militar e Polícia Civil e até a prisão de policiais penais que descumpram decisão judicial.
 
O desembargador ainda elenca os crimes de prevaricação, resistência, desobediência, desacato, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
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