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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

​RECURSO DEFERIDO

Desembargadora suspende decisão que tirou do ar Jovem Pan FM e Nativa FM

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargadora suspende decisão que tirou do ar Jovem Pan FM e Nativa FM
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Terceira Câmara de Direito Privado, deferiu um recurso da empresa P.H.D Publicidade e Eventos Eireli contra a decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a rescisão contratual e a imediata devolução de uma série de equipamentos de radiodifusão. As rádios Jovem Pan FM Cuiabá (93.3 Mhz) e Nativa FM Cuiabá (90.1 Mhz), transmitidas pela P.H.D., saíram do ar após a decisão de 1ª instância.
 
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A P.H.D Publicidade e Eventos entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão da 11ª Vara Cível, que havia rejeitado um recurso da empresa, e ainda determinou “a devolução imediata, no ato da intimação por Oficial de Justiça Plantonista, de todos os objetos constantes no documento de id 72797224, sob pena de devolução forçada”.
 
No recurso a empresa busca a concessão do efeito suspensivo à decisão argumentando que “a decisão agravada incorreu em nulidade por rever a decisão sobre tutela provisória anteriormente apreciada sem a indicação de fatos novos pela parte interessada, incorrendo assim, em usurpação da competência recursal deste egrégio tribunal”.
 
Ao analisar o recurso a desembargadora cita que, no processo de origem, o Grupo Futurista de Comunicação buscou a rescisão do contrato, multa contratual, indenização por danos materiais e devolução de todos os equipamentos de radiodifusão pertencentes a ele. Ela entendeu pelo deferimento do recurso da P.H.D. Publicidade e Eventos.
 
“Na espécie dos autos, atenta ao expendido na exordial, ao exame da documentação acostada em juízo provisório e nos estritos limites da cognição sumária permitida a esta fase processual, verifico que restaram configurados os pressupostos autorizativos para a concessão da medida pleiteada”.
 
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17). A magistrada ainda disse que a “matéria será apreciada com profundidade após a vinda das informações e a manifestação da agravada”.
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