Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​para ressarcimento

Juiz nega bloqueio de bens de alvos de operação relacionada à Grampolândia

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega bloqueio de bens de alvos de operação relacionada à Grampolândia
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, no âmbito da Operação Reset, pelo qual buscava a apreensão de todo e qualquer bem de valor agregado dos suspeitos, visando ressarcimento. Foram alvos de busca e apreensão Rosinaldo Nunes de Almeida e Rosângela da Silva Oliveira, que atuavam no setor de protocolo da Casa Civil, na época em que foi protocolado o dossiê que revelava o esquema de escutas ilegais, a “grampolândia pantaneira”. O documento acabou desaparecendo. O magistrado considerou que
 
Leia mais:
Delegada pediu buscas em casa de terceiro suspeito, mas juiz negou por não ver envolvimento
 
A ‘Operação Reset’ foi deflagrada nesta quarta-feira (15) e teve como um dos objetivos encontrar um dossiê que teria sido entregue pelo então secretário de Segurança Pública (Sesp) na gestão Taques, Mauro Zaque, que denunciava o esquema da ‘grampolândia pantaneira’.
 
No pedido feito pela delegada Ana Cristina Feldner, que investiga os crimes de interceptação telefônica ilegal que ocorreram no Governo passado, é citado que o inquérito policial apurou a prática dos delitos de falsidade ideológica, organização criminosa e embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, supostamente praticados por Rosinaldo Nunes de Almeida e Rosângela da Silva Oliveira.
 
Um dos requerimentos da Polícia Civil foi a busca e apreensão nas residências dos representados, visando à localização de objetos relacionados aos delitos investigados. Em sua manifestação o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido e também pediu autorização para extração de dados dos aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos, bem como a “apreensão de todo e qualquer bem de valor agregado que possa ser utilizado para o ressarcimento das vítimas (veículos, joias, valores em espécie e outros)”.
 
O juiz, no entanto, afirmou que não há nos autos, por ora, demonstração de dano financeiro ao erário, nem que os suspeitos tenham agido para ocultar ou dilapidar seus bens. Com base nisso ele negou o pedido de apreensão de bens, para ressarcimento, mas autorizou a realização de perícia nos equipamentos eletrônicos apreendidos.
 
“Frise-se que as investigações ainda estão em andamento e não se tem esclarecido, como dito anteriormente, a existência e/ou extensão dos danos causados, apesar da gravidade dos fatos em apuração, afigurando-se desproporcional, neste momento, a medida vindicada, que poderá ser reapreciada no curso das investigações ou do processo, acaso aportem aos autos elementos informativos dando conta da existência de real prejuízo financeiro ao erário, a justificar a apreensão/constrição de bens dos envolvidos”, disse o magistrado.

O caso
 
O caso veio à tona depois que o ex-secretário de Segurança, Mauro Zaque, afirmou publicamente ter entregue ao governador um protocolo em que denunciava o esquema de escutas ilegais praticados pela Polícia Militar de Mato Grosso. O documento, no entanto, não chegou ao conhecimento do governador.
 
De acordo com a auditoria da CGE, o ofício original foi protocolado na Casa Civil com o número 542635/2015, às 10h26 do dia 14 de outubro de 2015. Este ofício teria sido encaminhado pela Secretaria de Segurança Pública ao Gabinete de Governo. No entanto, no sistema de protocolo, sob este número e com a mesma data, consta como cadastrado um documento da Câmara de Vereadores de Juara tendo como destinatária a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
 
Os auditores da CGE constataram ainda que a alteração foi feita pelo servidor Rosinaldo Nunes de Almeida, lotado na Casa Civil. As mudanças promovidas ocorreram no número do ofício original, no órgão que o encaminhou, na parte interessada e no tipo de processo.
 
Pedro Taques afirmou à época que nunca teve acesso a esse ofício e que o documento é uma fraude. “Fomos levantar nos arquivos do Palácio. Esse protocolo tem um número único quando ele é protocolado. Esse protocolo entrou na Casa Civil e não teve nenhuma circulação, nem física, nem magnética. Se vocês entrarem no site, vocês fazem o acompanhamento através do número do protocolo. Aí batemos no site, como qualquer um pode ter acesso. O número do protocolo que o Mauro Zaque diz que protocolou é 542635 de 2015, dia 14/10/2015, às 10h e 26 minutos. Mas esse número é de um processo da Sinfra que nada tem a ver”, detalhou Pedro Taques.
 
Rosinaldo chegou responder a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), mas o processo acabou sendo arquivado, sendo que ele retornou ao posto de chefe do setor de protocolo.
 
A ação teve apoio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Todas as ordens já foram cumpridas. Deram apoio os delegados Romildo Nogueira e Renato Resende.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet