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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​SUPOSTA IRREGULARIDADE

Juiz recebe denúncia contra Lucimar e Wallace, mas nega pedido de bloqueio de bens

Foto: Reprodução

Juiz recebe denúncia contra Lucimar e Wallace, mas nega pedido de bloqueio de bens
O juiz Wladys Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, recebeu a denúncia do Ministério Público contra os ex-prefeitos de Várzea Grande Walace Guimarães e Lucimar de Campos, e outros 15 denunciados, por suposta irregularidade em contrato de R$ 12,7 milhões firmado em 2014 pela prefeitura com a empresa Shuring & Schuring, para serviços de arquitetura e engenharia. O magistrado, no entanto, negou o pedido de indisponibilidade de bens.
 
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O Ministério Público entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento de danos ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra Wallace e Lucimar.
 
Além deles, também foram denunciados: Celso Alves Barreto Albuquerque, Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires, Pablo Gustavo Moraes Pereira, Luiz Celso Morais de Oliveira, Hércules de Paula Carvalho, Marcus Vinícius da Silva Rezende, Marcela Godoi Trettel, Clóveis Pereira Mendes Filho, Jaderson Diego Figueiredo, Paulo de Lima Pereira Júnior, Alan Toshiaki Sato, Cleiton Rodrigo da Costa Arruda, Claudenir Tomar Júnior, Gastão Rosa de Souza Filho e Schuring & Schuring LTDA.
 
Um inquérito civil investigou um contrato entre o Município de Várzea Grande e a empresa Schuring & Schuring LTDA, que consistiu na contratação de prestadora de serviços de arquitetura e engenharia, que ficaria responsável pela “elaboração de projetos arquitetônicos de segurança e combate a incêndio, pânico e explosões, aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar, assim como projetos básicos completos em todos os edifícios públicos municipais e futuras obras a serem executadas”.
 
No inquérito foi constatada a existência de despesas, sem a comprovação da prestação dos serviços contratados, além da realização de projetos incompletos e sem cobertura contratual, que resultaram em prejuízo ao erário de pelo menos R$ 3.164.950,56.
 
“Parte dos projetos confeccionados pela empresa Schuring & Schuring LTDA sequer foram utilizados pelo Município de Várzea Grande, enquanto outras obras não foram executadas a partir dos projetos apresentados pela empresa contratada”, argumentou o MP.
 
Ao analisar o requerimento do MP o juiz Wladys Freire do Amaral considerou que o pedido a indisponibilidade de bens “não guarda razoabilidade com o lapso temporal decorrido entre a instauração do procedimento investigatório (2016) e o ajuizamento da presente ação (2021)”. Ele recebeu a denúncia, afirmando que estão preenchidos os requisitos essenciais, mas indeferiu o pedido de bloqueio dos bens
 
“Não se ignora a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, porém, no caso concreto, inexiste, a princípio, urgência em assegurar a efetividade de futura e eventual execução, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente demanda”.
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