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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​Máfia das gráficas

Juíza determina que Riva, Bosaipo e outros quatro réus devolvam R$ 45 milhões aos cofres públicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza determina que Riva, Bosaipo e outros quatro réus devolvam R$ 45 milhões aos cofres públicos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o ex-deputado José Geraldo Riva, o ex-conselheiro do TCE e ex-deputado Humberto Bosaipo, e outros quatro réus, paguem cerca de R$ 45 milhões, referentes ao ressarcimento dos danos causados no esquema da “máfia das gráficas”. Caso o pagamento não seja feito será aplicada multa de 10% sobre o valor.
 
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A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (13). A magistrada intimou José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Geraldo Lauro, Guilherme Garcia, Joel Quirino e José Quirino para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor do débito referente ao ressarcimento do dano, no valor total de R$ 44.999.725,83.
 
Consta na decisão que os réus foram no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa. A juíza ainda determinou que “decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% sobre o referido valor e a expedição de mandado de penhora e avaliação”. Ela também deferiu o pedido para habilitação do espolio de Nivaldo de Araújo.
 
O caso
 
O esquema teria desviado valor milionário da Assembleia Legislativa de Mato Groso (ALMT), por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.
 
De acordo com a ação, o então presidente ALMT José Riva ordenava a realização do esquema, por meio de licitação. Em seguida, o então secretário-geral, Luiz Márcio Pommot, coordenava o suposto esquema, que era operado por Jorge Luiz Defanti, proprietário da Gráfica e Editora Defanti.
 
Era Defanti, segundo o Ministério Público, quem definia os futuros vencedores de cada lote do pregão, a partir de propostas de preços pré-determinadas, junto a outros empresários do ramo.
 
O próximo passo, segundo a ação por improbidade do MP, era o recebimento do dinheiro. As notas fiscais eram pagas integralmente, mesmo sem os serviços terem sido prestados. Do dinheiro recebido, os empresários devolviam ao então deputado Riva 75% do valor e ficavam com os 25% restantes.
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