Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

​SEM ILEGALIDADE

Juiz nega pedido e mantém aumento dos salários dos vereadores de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega pedido e mantém aumento dos salários dos vereadores de Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em ações coletivas, negou um pedido dos advogados Johnny Santos Villar e Sérgio Sales Machado Júnior, pelo qual buscavam a nulidade do aumento do salário dos vereadores de Cuiabá, aprovado pela Lei 6.638 de janeiro de 2021. O magistrado considerou que não foram apontados indícios de ilegalidade na lei.
 
Leia mais:
Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos já resgatou R$ 350 milhões em 2021
 
Os advogados entraram com uma ação popular, com pedido de tutela de urgência buscando a declaração de nulidade "na majoração dos subsídios consignados no artigo 1º da Lei 6.638/2021".
 
Eles relataram que em 20 de janeiro de 2021 entrou em vigor a lei que dispõe sobre o salário dos vereadores para a 20ª legislatura (2021-2024). O subsídio dos vereadores, que atualmente é de R$ 15.031,00, passará, a partir de 1º de janeiro de 2022, para R$ 18.991,18.
 
“Assevera que o aumento financeiro previsto na lei provocará um impacto financeiro de R$ 3.861.663,00 (três milhões e oitocentos e sessenta e um mil e sessenta e três reais) no mandato da 20ª legislatura. Diz que ‘os referidos aumentos de subsídios se mostram escancaradamente desarrazoados, imorais e desconectados da realidade social brasileira, em particular nesse período de crise generalizada’”, citou o juiz.
 
Os autores da ação afirmaram que há ausência do estudo de impacto financeiro para o período de 2011-2024, e a falta da declaração de compatibilidade com a LDO e o PPA. Segundo eles o aumento seria uma despesa não autorizada e ofensiva ao patrimônio público.
 
“O cenário exposto, para além dos prejuízos financeiros retrocitados, é nitidamente ilegal e imoral, e reclama, pois, pela tutela jurisdicional, vez que vários princípios, regras e diretrizes constitucionais e legais estão sendo ofendidos, conforme melhor será demonstrado adiante”, disseram.
 
Eles pediram a suspensão dos reajustes, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por pagamento. O juiz, no entanto, verificou estar ausente a probabilidade do direito. Ele afirmou que não constatou as ilegalidades apontadas pelos autores da ação, e que reforçou que foi respeitada a regra constitucional.
Com relação à ausência dos documentos, disse que o município apresentou a estimativa do impacto orçamentário fiscal e da declaração de compatibilidade com a LDO e PPA. Com base nisso o pedido foi indeferido.
 
“Verifico estar ausente a probabilidade do direito do autor, na medida em que não foram encontrados, nessa seara inaugural, indícios de ilegalidade e irregularidades na edição da Lei 6.638, de 20.01.2021”, disse o magistrado.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet