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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Moradores do Residencial Jonas Pinheiro III entram com ação contra empresa que quer posse de imóveis

Foto: Reprodução

Moradores do Residencial Jonas Pinheiro III entram com ação contra empresa que quer posse de imóveis
A Associação dos Moradores do Residencial Jonas Pinheiro III, e outros 76 autores, entraram com uma ação popular contra a Lumen Consultoria, Construções e Comércio Ltda e contra o município de Cuiabá, buscando que seja reconhecido o descumprimento do contrato celebrado entre estas duas partes e a Caixa Econômica Federal. Os moradores alegam que a empresa não concluiu as obras, mas busca na Justiça manter a posse dos imóveis. A ação foi encaminhada à Justiça Federal.
 
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Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicada no Diário de Justiça do último dia 10, acabou determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Na ação os moradores alegam que são possuidores dos imóveis do Residencial Jonas Pinheiro III e que não pretendem discutir a posse, mas sim que seja reconhecido o descumprimento do contrato celebrado entre o Município de Cuiabá, a Construtora Lumen e Caixa Econômica Federal, no qual foi doado um terreno pelo município.
 
“Trata-se de contrato por ‘Instrumento Particular de Doação de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV – Recursos Far, com Pagamento parcelado, firmado em 09 de outubro de 2013, as quais são partes: O Município de Cuiabá (doador), Lúmen Consultoria Construções (construtora/contratada) e FAR representado pela Caixa Econômica Federal (donatária/contratante)’”, diz trecho da decisão.
 
Os autores da ação afirmam que a obra não foi concluída, por culpa da Construtora Lúmen, e portanto “deixou de existir os elementos motivadores da relação contratual”. Eles argumentaram que a empresa não evitou atrasos nas obras e buscam concessão de tutela antecipada para “suspender os efeitos do contrato até o julgamento final da presente demanda”. Também requerem “a invalidação do contrato ora celebrado, retornando a propriedade ao domínio do município, nos termos em que foi requerida”.
 
Em uma ação que tramitou na 2ª Vara Cível Especializada de Direito Agrário de Cuiabá a Construtora Lúmen buscou a manutenção da posse do Loteamento Jonas Pinheiro III. O Juízo da 2ª Vara Cível acabou declinando da competência e remeteu a ação à Justiça Federal. O juiz Bruno D'Oliveira Marques entendeu que há conexão entre as ações.
 
“A pretensão manifestada pelos autores na presente ação popular é de reconhecer o descumprimento do contrato celebrado entre o Município de Cuiabá, Lúmen Consultoria Construções e Caixa Econômica Federal, para que a propriedade da área do Residencial Jonas Pinheiro III, segundo sustentam, retorne ‘ao domínio do município’. Além da evidente conexão entre esta ação e aquela inicialmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível - Vara Esp. Direito Agrário de Cuiabá, denota-se que aqui também poderá haver interesse da Caixa Econômica Federal”.
 
Apesar de não haver manifestação da Caixa Econômica, por entender que há conexão entre as ações, o magistrado determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
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