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Sábado, 20 de abril de 2024

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retirado de forma violenta

Defensoria requer indenização de R$ 1 milhão de empresas de ônibus por violência contra homem com deficiência

Foto: Reprodução

Defensoria requer indenização de R$ 1 milhão de empresas de ônibus por violência contra homem com deficiência
A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando indenização no valor de R$ 1 milhão, por danos morais individuais e coletivos, das empresas Verde Transportes Ltda. e Expresso Satélite Norte Ltda., em decorrência da agressão sofrida por Jadilson Luiz Ferreira, 35 anos. O homem, que também é portador de deficiência mental, foi arrastado de dentro de um ônibus no dia 20 de julho, na rodoviária de Sinop (480 km de Cuiabá), por não estar usando máscara.

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Imagens gravadas por pessoas que estavam na rodoviária mostram as agressões sofridas por Jadilson, que é conhecido na cidade e estava indo para Cuiabá com sua mãe, Araci Luiza Ferreira, onde ela realizaria uma cirurgia.

Por volta das 22h, Jadilson foi arrastado pelas pernas e pelos braços por funcionários das empresas de transporte coletivo intermunicipal, ficando com lesões pelo corpo. Em entrevista, ele revelou que sentiu muito medo no momento da agressão.

A Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos devido à pandemia de Covid-19, deixa claro que a máscara “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.

Jadilson é portador de deficiência física, mental, intelectual e sensorial. “Quero respeito. Não aguento mais”, desabafou.

Por isso, o defensor público Leandro Torrano,autor da ação, considera que os atos praticados pelas empresas, além de ilícitos, ocasionaram ofensa à honra e à dignidade da vítima e de toda a coletividade das pessoas com deficiência.

“Necessário o ajuizamento da presente ação para se fixar uma indenização hábil a reparar o sofrimento causado e que sirva como medida pedagógica e inibidora de reiteração da infeliz conduta ofensiva”, diz trecho da ACP.

A ação solicita a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de danos morais individuais no valor de R$ 500 mil e à coletividade das pessoas com deficiência também no valor de R$ 500 mil, totalizando R$ 1 milhão, como forma de coibir a reiteração da conduta em todo o território nacional.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público entrou em contato com a família do agredido, enviou um ofício à Polícia Judiciária Civil para que fosse lavrado um boletim de ocorrência, bem como indicações dos autores do fato, e também oficiou a Verde Transportes para que a empresa prestasse informações. A Defensoria Pública vem acompanhando o caso de perto, desde o início, e está tomando as medidas judiciais cabíveis para reparar os danos causados à vítima.

“Trata-se de ação civil pública que visa a reparação dos danos sofridos por uma pessoa com deficiência física, mental, intelectual e sensorial e, conjuntamente a ele, de toda uma coletividade de pessoas que se encontram nessa mesma situação jurídica, em virtude dos desprezíveis atos perpetrados por funcionários das empresas requeridas que, sem qualquer razão e justificativa, impediram, de forma violenta, o requerente de embarcar no ônibus por estar sem o uso de máscara, mesmo havendo determinação legal desobrigando as pessoas com deficiência para tanto, além de o arrastarem, o agredirem e o humilharem em público, como amplamente noticiado nos jornais impressos, eletrônicos e televisivos”, diz trecho da ação.
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