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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​INTERNADA EM CUIABÁ

Ministros divergem sobre liberdade de adolescente que matou Isabele e julgamento no STJ é adiado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministros divergem sobre liberdade de adolescente que matou Isabele e julgamento no STJ é adiado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (7) um recurso de habeas corpus interposto pela defesa da asolescente que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O ministro Rogério Schietti pediu vistas após sustentação oral do advogado da família Cestari, Artur Osti. O relator, ministro Antonio Saldanha votou pela manutenção da internação da adolescente e o ministro Sebastiao Reis divergiu.
 
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O julgamento, iniciado hoje (7), foi realizado de forma online. Houve sustentação oral do advogado Artur Osti, que apresentou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação
 
A defesa questionou os princípios teóricos que levaram à decisão e também alegou que a jurisprudência utilizada como base não se aplica a este caso. Ele ainda disse que as ideias de proteção e caráter pedagógico da medida de internação "foram totalmente abandonadas no decorrer da execução da medida". O advogado também criticou as condições do sistema socioeducativo de Mato Grosso e disse que “não há nada de protetiva nesta medida socioeducativa”.
 
Após sustentação oral da defesa o relator, ministro Antonio Saldanha, disse que a violência e gravidade concreta extrema do ato da adolescente exigem medida pedagógica. Ele também citou que, com o advento da sentença a magistrada entendeu que seria caso de estabelecer o cumprimento imediato da decisão de internação, que tem aspectos ressocializadores e pedagógicos. Ele disse também que seria importante para retirá-la do ambiente que a condicionou a cometer o ato. Com base em jurisprudência ele votou pela denegação da ordem.
 
O ministro Sebastião Reis, porém, divergiu do voto do relator. Ele disse que não viu motivo para que não se aguardasse o julgamento do recurso. O magistrado afirmou que na sentença não há qualquer elemento que justifique o cumprimento imediato da medida socioeducativa.
 
O ministro Rogério Schietti considerou a fala do advogado Artur Osti, de que este caso tem particularidades que faz com que não se enquadre na jurisprudência, e pediu vistas. A ministra Laurita Vaz e o ministro Olindo Menezes decidiram aguardar o voto do ministro Schietti.
 
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