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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​OPERAÇÃO RED MONEY

Justiça não vê excesso de prazo e mantém prisão de um dos líderes do Comando Vermelho

Foto: Reprodução

Justiça não vê excesso de prazo e mantém prisão de um dos líderes do Comando Vermelho
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso de habeas corpus interposto pela defesa de Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo “lacoste”, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Ele foi preso na Operação Red Money, apurou um grande esquema de lavagem de dinheiro e movimentação financeira por parte da facção.
 
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Fabio Aparecido Marques do Nascimento é acusado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, referentes à Operação Red Money. A defesa alegou excesso de prazo para a formação da culpa. Em decisão publicada no Diário de Justiça do último dia 2 de dezembro a Segunda Câmara Criminal considerou que não houve ociosidade por parte do juízo processante e também que não houve violação ou constrangimento ilegal. O recurso foi negado.
 
“Os prazos processuais não são contados de forma peremptória, mas devem ser analisados concretamente, de acordo com a complexidade do caso, atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não havendo provas de que eventual morosidade seja exclusivamente atribuível ao Poder Judiciário ou à acusação, e considerando a situação excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, não se caracteriza o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, especialmente se observado o princípio da razoabilidade”, diz trecho da decisão.
 
Red Money
 
A investigação da operação “Red Money” apurou grande esquema de lavagem de dinheiro e movimentação financeira por parte de uma facção criminosa, com a utilização de empresas de fachadas, contas bancárias de terceiros, parentes de presos, entre outros.
 
A apuração foi desenvolvida ao longo de 15 meses e resultou, na ocasião, no cumprimento de 94 mandados de prisão, buscas e apreensão, bloqueio de 80 contas correntes, além do sequestro de bens (veículos, joias, imóveis) e valores, totalizando 233 ordens judiciais cumpridas naquela etapa.
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