Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

​mandado de segurança

STF suspende execução de pena de promotor acusado de ‘perseguir’ ministro Gilmar Mendes

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

STF suspende execução de pena de promotor acusado de ‘perseguir’ ministro Gilmar Mendes
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um recurso do promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, contra a execução imediata de sua pena de suspensão por 45 dias, após ser acusado de suposta “perseguição e abuso processual” aos integrantes da família do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O magistrado considerou que é razoável o adiamento do cumprimento da pena até o julgamento do recurso.
 
Leia mais:
Justiça proíbe Assaí Atacadista de limitar ida de funcionários ao banheiro, sob pena de multa
 
Daniel Balan Zappia foi condenado em outubro deste ano pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela prática de infração disciplinar, violação os deveres funcionais de atuar com prestigio à dignidade da justiça e de desempenhar as funções com zelo e presteza. Foram consideradas as condutas impessoais e imparciais do promotor.
 
O promotor disse que o CNMP, ao julgar procedente a pretensão punitiva disciplinar, não fixou termo inicial da execução da penalidade. Com este argumento ele pediu ao CNMP que isso só ocorresse após o trânsito em julgado. No entanto, o pedido foi indeferido.
 
Zappia então entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o ato do CNMP, buscando que a execução da pena só fosse aplicada depois do trânsito e julgado do acórdão. Ao analisar o recurso o ministro Nunes Marques considerou que é razoável o adiamento do cumprimento da penalidade de suspensão, pelo menos até a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário.
 
“Em sede de cognição sumária, entendo que aludidos requisitos estão presentes. [...] No Regimento Interno do CNMP não há dispositivos a prever que os acórdãos fixem o termo inicial da execução da pena aplicada em processo administrativo disciplinar. É facultado às aludidas decisões determinarem o cumprimento imediato ou postergá-lo para data futura. [...] Não há, no entanto, disposição que possibilite ao relator proferir decisão de modo a determinar a imediata execução da punição”.

Com base nisso ele deferiu a medida liminar e determinou a suspensão da execução da pena aplicada no PAD contra Zappia, “até a apreciação pelo Plenário do CNMP dos embargos de declaração opostos pela parte requerida ou do julgamento final deste mandado de segurança”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet