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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Recurso questiona volta de Sérgio Ricardo ao TCE e pede que afastamento seja restabelecido

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Recurso questiona volta de Sérgio Ricardo ao TCE e pede que afastamento seja restabelecido
O Ministério Público (MPE) apresentou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo reconsideração da decisão que autorizou retorno de Sérgio Ricardo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Manifestação é do dia 25 de novembro. Sérgio Ricardo ficou afastado do cargo por mais de três anos em consequência de ação que julga a suposta compra de sua vaga.

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No STJ, Sergio Ricardo alegou a inexistência dos pressupostos necessários para o afastamento cautelar do cargo ocupado, “seja pela equivocada interpretação dos dispositivos legais, seja pela prolação de acórdão divergente de precedentes de outros Tribunais pátrios, inclusive do STJ”.

O conselheiro alegou ainda graves e irreparáveis prejuízos decorrentes do afastamento, “que vem impondo ao recorrente constrangimento moral e funcional ilegal”. Conforme Sergio Ricardo, há evidente prejuízo ao Tribunal de Contas, tendo em vista que as funções estava sendo exercida interinamente por conselheiro substituto.

O recorrente alertou também para o longo transcurso de tempo entre a determinação do afastamento do recorrente (em Janeiro de 2017) e o momento presente. 
 
Decisão do ministro Mauro Campbell Marques autorizou o retorno em decisão do dia 21 de outubro. Contra a decisão de Campbell, o MPE argumenta que não há excesso de tempo no afastamento. Segundo o órgão, processo ficou suspenso por conta do manejo de incidentes e recursos das próprias partes.
 
Ainda segundo o MPE, o afastamento cautelar foi medida justificada pela presença de “elementos probatórios que evidenciam a comercialização de vaga para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o dinheiro do erário, a importar verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito”.
 
“Em face do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pugna pela reconsideração da decisão agravada. No entanto, na hipótese de ser mantida a decisão, requer a submissão do presente agravo ao Colegiado competente, na forma regimental, pugnando pelo seu provimento para que seja cassado o efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial, com restabelecimento da cautelar de afastamento do agente público”, afirma o MPE.
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