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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Liminar garante a advogado direito de voto nas eleições da Ordem em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Liminar garante a advogado direito de voto nas eleições da Ordem em Mato Grosso
Juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, 8ª Vara Federal de Mato Grosso, deferiu pedido de liminar de um advogado, permitindo o direito de votar nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, sem que lhe seja imposta a condição prevista no artigo 11 da Resolução OAB/MT nº 185/2021, que exige a regularização da situação financeira do advogado antes do período de 30 dias que precedem a data das eleições.

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Em mandado de segurança, o advogado afirmou que pretende votar nas próximas eleições da Ordem, porém, em razão da Resolução nº 185/2021 da Seccional, estava sendo impedido de exercer esse direito, que só está sendo deferido àqueles advogados que pagaram suas obrigações pecuniárias até o dia 27 de outubro de 2021, uma vez que o adimplemento da parcela somente ocorreu em primeiro de novembro de 2021.
 
Em sua decisão, o juiz visualizou a existência de ilegalidade no ato combatido, haja vista que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) não fixa prazo mínimo para que o advogado eleitor se torne adimplente para exercer seu direito ao voto.
 
“A exigência em questão para caracterizar a adimplência do profissional, prevista na Resolução OAB/MT nº 185/2021, ora combatida – que impõe como requisito para votar o pagamento até trinta dias antes das eleições – a priori, mostra-se desarrazoada, na medida em que não encontra fundamento de validade em nenhuma norma legal”.
 
“Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, permitindo ao impetrante o direito de votar nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional de Mato Grosso, que ocorrerão no mês de novembro do corrente ano, sem que lhe seja imposta a condição prevista no artigo 11 da Resolução OAB/MT nº 185/2021, que exige a regularização da situação financeira do advogado antes do período de 30 dias que precedem a data das eleições, livre de qualquer constrangimento ou discriminação”, finalizou o juiz.
 
As eleições da Ordem estão previstas para o dia 26 de novembro.
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