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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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parecer do PGJ

Manifestação do MPE pede continuidade de afastamento de Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Manifestação do MPE pede continuidade de afastamento de Emanuel  Pinheiro
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira apresentou manifestação no dia nove de novembro contra recurso do prefeito afastado, Emanuel Pinheiro (MDB), que tenta retornar ao cargo e desbloquear R$ 16 milhões em bens.

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Alvo da Operação Capistrum, por supostas irregularidades em contratações e pagamentos de verba intitulada Prêmio Saúde, Emanuel Pinheiro interpôs recurso alegando que a competência para processamento e julgamento seria da Justiça Federal.
 
Alegou, ainda, que a competência, em caso de crime de responsabilidade, seria da Câmara de Vereadores; Procurador de Justiça que requisitou a instauração do inquérito policial que deu origem às medidas cautelares seria impedido e suspeito.
 
Também em âmbito preliminar, requereu a reforma da decisão, sob o argumento de que, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a medida de afastamento do cargo não poderia ocorrer antes do recebimento da denúncia.
 
No mérito, o prefeito requereu a reforma da decisão e, consequentemente, a revogação das medidas cautelares decretadas, argumentando a ausência de tipicidade formal, a inexistência de elementos indiciários, a ausência de elementos para a decretação da medida de afastamento do cargo e a falta de preenchimento dos requisitos para o sequestro de bens.
 
Em sua manifestação, Borges argumentou pela rejeição da preliminar de competência da Justiça Federal. As fontes de recursos examinados na investigação são provenientes de leis municipais. Sobre a competência da Câmara de Vereadores, o PGJ alertou que os crimes apontados não se confundem com as infrações político administrativas.
 
Sobre a suspeição do procurador de Justiça que atuou na investigação, o chefe do MPE alertou que o questionamento deve ser feito em via própria. Outras preliminares receberam parecer pela rejeição.
 
Sobre questões de mérito levantadas por Pinheiro, Borges explicou que os argumentos se confundem com o mérito da futura ação penal, que está em via de ser ajuizada, as quais não devem ser objeto de discussão na via do recurso.
 
O PGJ alertou ainda que estão presentes os requisitos que autorizam as cautelares. “No que pertine ao periculum in mora, nota-se que ele é facilmente verificado no caso sob exame, pois, certamente, caso não fossem adotadas, imediatamente, as providências cautelares requeridas, a investigação ficaria, sensivelmente, prejudicada e a ordem pública comprometida ante a real possibilidade de os agentes prosseguirem cometendo crimes”.
 
Por outro lado, segundo o chefe do MPE, o fumus comissi delicti, isto é, a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria, estavam sobejamente demonstrados na representação pelas medidas cautelares.
 
“Desse modo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifesta pelo não acolhimento das preliminares de nulidade por incompetência e por error in procedendo; pelo não conhecimento e, subsidiariamente, pelo não acolhimento das preliminares de nulidade por impedimento e suspeição; e, no mérito, pelo não provimento do recurso”, finalizou José Antônio Borges Pereira.
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