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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Decisão administrativa que retirou Tofoli da Defaz deve ser revogada, defende MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Decisão administrativa que retirou Tofoli da Defaz deve ser revogada, defende MPE
O procurador de Justiça José Basílio Gonçalves, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer levantando a necessidade de que o delegado Lindomar Aparecido Tofoli retorne às funções que exercia na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários de contra a Administração Pública (Defaz). Manifestação é do dia 29 de setembro.

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O membro da Polícia Civil impetrou mandado de segurança contra ato do delegado geral que, segundo o impetrante, sem qualquer motivação, o removeu da Defaz para a 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande. Há suspeita de motivação política.
 
Em que pese o impetrante ter ajuizado o mandado de segurança no 1º grau, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça a pretexto do foro por prerrogativa de função do diretor da Polícia Civil.
 
Porém, segundo o procurador, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação em março de 2021, entendeu, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, que “extrapola a autonomia do estado a previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil”.
 
Segundo o membro do MPE, em razão da decisão do STF, os autos devem ser remetidos ao juízo de origem.
 
Mérito

Caso superada a preliminar de incompetência, José Basílio esclareceu que a remoção do policial civil somente ocorrerá por necessidade do serviço ou a pedido, quando da conveniência do serviço policial.
 
“Não se discute o caráter discricionário da competência da Administração pública quanto à remoção de seus servidores. Contudo, a jurisprudência, visando evitar abusos por parte do administrador, passou a exigir que o ato de remoção seja fundamentado, pena de nulidade absoluta”, esclareceu.

Segundo o membro do MPE, as portarias impugnadas pelo delega, quais sejam, 250/2019, 189/2019, 92/2019 e 95/2019, realmente carecem de fundamentação. “Sem abordar os motivos fáticos que justificariam a medida, limitam-se a determinar-lhe a remoção”.
 
Caso superada a preliminar, o procurador pede pela pela concessão da ordem, declarando a nulidade das portarias questionadas por ausência de fundamentação, ordenando o retorno imediato do de Tofoli à Defaz.
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