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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TJ ainda julga pedido do Ministério Público para retirar participação da OAB em ação sobre grampos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ ainda julga pedido do Ministério Público para retirar participação da OAB em ação sobre grampos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda deve julgar recurso do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal em face da decisão que admitiu a participação e intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) no processo em face promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, acusado de quebrar segredo e vazar interceptação telefônica. Informação foi revelada em decisão do desembargador Orlando Perri, que decidiu deixar a ação.

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Perri deixou a ação principal com fundamento na imparcialidade objetiva, haja vista que formou convicção da responsabilidade penal do denunciado não apenas pelo crime de quebra de segredo de justiça, como também pelo delito de realização de interceptação telefônica com objetivos não autorizados em lei, vulgarmente alcunhada de “barriga de aluguel”.
 
“Assim, de corolário lógico, hei de reconhecer meu impedimento para atuar neste agravo interno [que discute a participação da OAB], e determino sua redistribuição, na forma regimental, devendo ser observada a prevenção do futuro [novo] relator do processo originário”, despachou Perri.
 
Então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio de Castro teria repassado a terceiros áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava. 

Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa. Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
Na decisão de deixar o processo, Perri fez questão de expor sua opinião. Segundo o magistrado, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, ligado ao Ministério Público, tem agido com “improbus litigator ao esparramar os vários pedidos de arquivamento – todos envolvendo membros do Ministério Público – em distribuição avulsas entre vários desembargadores”.  A prevenção de Perri estaria sendo ignorada de forma proposital.
 
Conforme Perri, o Naco teima em contestar a participação da Ordem dos Advogados em ações provenientes do episódios da chamada “Grampolândia Pantaneira”, de interesse de toda sociedade mato-grossense. Ainda conforme Perri, não há muito empenho em se descortinar os fatos, especialmente os envolvendo membros do Ministério Público. “O comportamento do NACO desde a eclosão do escândalo é mesmo surreal, para se dizer o mínimo”, salientou o desembargador.
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