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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Decisão sigilosa

TJ determina que acordo de Nadaf seja compartilhado com Vara de Execução; defesa crê em impossibilidade de prisão

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TJ determina que acordo de Nadaf seja compartilhado com Vara de Execução; defesa crê em impossibilidade de prisão
Decisão sigilosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o envio do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, à Vara de Execuções Penais de Cuiabá.

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A expectativa da defesa é que o envio barre a possibilidade de prisão requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) nos autos da execução penal.
 
Advogados de Nadaf explicaram ao Olhar Jurídico que o compartilhamento da informações dos acordo, que estavam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, barram qualquer possibilidade de prisão. Pelos termos da colaboração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-secretário de Casa Civil não deve se submeter a regime fechado.
 
No dia 31 de agosto, antes da decisão do TJMT, o Ministério Público requereu a execução da pena em regime fechado em face. “Considerando a juntada da guia de seq. 27, o Ministério Público requer a unificação das penas e a fixação do regime fechado para o cumprimento, nos moldes previstos no art. 33, §2ª, alinea ‘a’ do Código Penal c/c art. 111 da LEP, ainda que já conste do PEP o cálculo de pena atualizado”, diz documento.
 
“Nesta toada, o parquet pugna ainda pela expedição de mandado de prisão em desfavor do penitente Pedro Jamil Nadaf, tendo em vista que deverá dar início ao cumprimento de pena em regime fechado, ante o resultado da somatória das condenações”, concluiu o MPE.

Os requerimentos do MPE ainda serão examinados pelo juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal, que também receberá cópia do acordo de delação.
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