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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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delatores na SODOMA

Arquiteto é condenado a indenizar ex-secretário em R$ 900 mil por falhas estruturais de mansão

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Arquiteto é condenado a indenizar ex-secretário em R$ 900 mil por falhas estruturais de mansão
Justiça Estadual condenou o arquiteto José da Costa Marques ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 904 mil em face do ex-secretário de Estado de Administração e atual delator premiado em Mato Grosso, Cesar Zílio. Assim como Zílio, Marques atuou como delator na Operação Sodoma. 

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Decisão, do dia 13 de setembro, foi assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Processo versou sobre vícios na construção do imóvel.
 
Conforme processo, o arquiteto foi responsável pelo projeto, construção e decoração da residência ocupado por Zílio. Entretanto, constam diversos vícios de construção no imóvel como infiltrações, piso solto e gesso danificado.
 
Marques, em sua defesa, argumentou que a obra foi finalizada há mais de cinco anos, precluindo o direito dos autores de reclamarem qualquer vício. O profissional salientou ainda que não houve manutenção preventiva no imóvel.
 
Na decisão, a juíza salientou que os profissionais da área de arquitetura tem responsabilidade civil, já que se trata de profissional liberal e por isso deve responder pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de sua ação culposa.
 
“Observa-se que foram detectadas anomalias graves em quase todo o imóvel, sendo estrutural/edificação, hidráulica, elétrica, infiltrações, e segundo a expert, a maior causa das deficiências é a falha no projeto, execução e escolhas dos materiais, sendo assim, a manutenção periódica pela parte autora só iria evitar o agravamento, o que não significa que foi a base do surgimento”, explicou a magistrada.
 
A juíza explicou que, no arbitramento dos danos morais, devem ser levadas em consideração as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação.
 
Além da indenização de R$ 904 mil por danos material, há imposição de pagamento de R$ 15 mil, por danos moral. Além de Zílio, consta como autora do processo pessoa identificada como Ana Luíza Aparecida Vitório Zilio.

A delação do arquiteto José da Costa Marques originou a 2ª fase da Operação Sodoma. 
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