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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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R$ 19 mil

TJ determina retomada de ação de execução fiscal contra Barranco

Foto: Rogerio Florentino

TJ determina retomada de ação de execução fiscal contra Barranco
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento a recurso de apelação, interposto pelo Estado de Mato Grosso, em face da sentença que declarou a prescrição de crédito e julgou extinto processo em face do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Execução fiscal visa a satisfação de crédito não tributário pertinente a multa no valor de R$ 19 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em 2009, sobre fatos de quando Barranco atuava como prefeito de Nova Bandeirates.

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A ação de execução da dívida foi julgada extinta em primeira instância em abril de 2018, por determinação do juiz Roger Augusto Bim Donega, em regime de cooperação na Vara Única de Nova Monte Verde, que alegou prescrição da dívida.
 
Segundo argumentado no recurso, a ação executiva foi ajuizada dentro do prazo legal, razão pela qual o Estado de Mato Grosso postulou a reforma da sentença para afastar a declaração de prescrição do crédito tributário, determinando-se o prosseguimento da ação de execução.
 
Conforme decisão, considerando a constituição do crédito na data de 2009 e o despacho que ordenou a citação da parte executada em 2013, forçoso concluir que não ocorreu transcurso do lapso temporal de cinco anos.
 
“Com tais considerações, dou provimento ao Recurso de Apelação, para cassar a sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da Fazenda Pública e, de consequência, determino o prosseguimento da ação de execução fiscal”, votou o relator, Gilberto Lopes Bussiki.
 
Decisão é do dia nove de setembro.
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