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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça aprova recuperação extrajudicial de empresa com passivo de R$ 666 milhões

Foto: Rogerio Florentino

Justiça aprova recuperação extrajudicial de empresa com passivo de R$ 666 milhões
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial, deferiu pedido de recuperação extrajudicial ajuizado por Atlas Agroindustrial Ltda, com passivo de R$ 666 milhões. Decisão foi proferida no mês de agosto.

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Segundo os autos, após fazer um breve relato das causas que conduziram à crise, com indicação de um passivo de R$ 666 milhões, a empresa trouxe relação nominal dos credores de forma unificada.
 
Ao deferir recuperação, a magistrada determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das execuções, bem como dos pedidos de decretação de falência por parte dos credores.
 
Juíza determinou ainda a expedição de edital, com prazo de 30 dias,  visando à convocação de todos os credores da devedora para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial.
 
"Em seguida, deverá a Recuperanda comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do referido Edital no Diário Oficial Eletrônico, sob pena de revogação”, assinalou a juíza.
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