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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Operação Status

Justiça Federal concede liberdade a dono de garagem de carros de luxo alvo da PF

Foto: Reprodução

Justiça Federal concede liberdade a dono de garagem de carros de luxo alvo da PF
Justiça Federal concedeu habeas corpus e revogou prisão preventiva decretada em face do empresário Tairone Conde Costa, dono da garagem de carros de luxo “Classe A”. Decisão é do dia nove de setembro e foi proferida pelo juiz Fausto de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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O empresário foi alvo da Operação Status, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em 2020, com objetivo de combater a lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas. A investigação estaria relacionada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
 
Na ocasião da operação, foram apreendidos R$ 230 milhões em patrimônio do tráfico de drogas no Brasil e no Paraguai. No Brasil, houve o sequestro de 42 imóveis, 75 automóveis, embarcações e aeronaves.
 
Defesa argumentou que denúncia imputa ao paciente tão somente os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, afastando a suposta prática do crime de tráfico de drogas, que lhe havia sido anteriormente atribuída.
 
Advogados salientaram ainda que não há que se falar em risco da suposta continuidade da prática delitiva, uma vez que todos os seus bens estão bloqueados ou sequestrados. Disseram também que Tairone não oferece perigo à ordem pública considerando que não causou qualquer embaraço à instrução criminal, possui residência fixa no Brasil, é empresário, primário, ostenta bons antecedentes e se compromete a comparecer a todos os atos da investigação criminal sempre que intimado.
 
Ao revogar prisão, o magistrado obrigou as seguintes medidas cautelares: comparecimento pessoal e bimestral perante o juízo; proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados; proibição de ausentar-se do município por mais de oito dias; proibição de ausentar-se do país até o término da ação penal; recolhimento domiciliar no período noturno, e monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.
 
“Fica cientificado o ora paciente de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá importar no imediato restabelecimento da prisão preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa”, explicou Tairone Conde Costa.
 
Diante do exposto, defiro o pedido de liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente Tairone Conde Costa.
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